quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Google pode encerrar Orkut no Brasil

Culpa dos delinquentes que se aproveitam da impunidade para injuriar, difamar, caluniar, ver criança pelada, etc. Quem nunca participou de uma discussão e foi recebido de forma "calorosa" pelos adeptos da opinião contrária? Impõe-se as razões pela opressão. Pessoas escrevem muito bonitinho para defender suas convicções, mas não tem autocrítica. Simplesmente escrevem: -Injuriar alguém é um crime bárbaro, isso tem que acabar e os responsáveis tem que ser punidos, seu bostão imundo filhodaputa! Pois é, o problema é que no Orkut as ofensas ficam registradas. Estão lá, escritas, gravadas nos servidores e disponíveis para todo mundo ver a qualquer hora. E a Google tem enfrentado muitas ações judiciais decorrentes exatamente dos crimes cometidos pela rede social.

Sinceramente eu não acredito que isso vá realmente ocorrer, por muitas razões: 1.O mundo aposta nas economias emergentes, cujos povos são/serão numerosos potenciais consumidores. 2.Toda a informção inserida no Orkut serve/servirá enormes bancos de dados valiosíssimos para o marketing. 3. A arrecadação obtida com a venda/uso dessas informções supera/superará em muito o valor das atuais/prováveis indenizações pagas a usuários ofendidos, danos e despesas com o jurídico. 4. O Orkut é disparado a maior rede social do Brasil. Aliás, brasileiro quando agarra em coisa ruim não solta mais, como já ocorreu com o MSN (saudades do ICQ).
Bom, confiram a informação aqui. Encotrei graças ao Peopleware.

sábado, 27 de setembro de 2008

Amiga de Mendes pressionou contra prisão de Dantas, diz juiz

À 'Época', de Sanctis afirma que desembargadora lhe contou que presidente do STF estava 'irado' com pedido

O juiz Fausto de Sanctis,da 6ª Vara federal de São Paulo, disse em entrevista à revista Época, publicada neste sábado, que foi pressionado pela desembargadora Suzana Camargo para voltar atrás no pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, nos dias que se seguiram à deflagração da operação Satiagraha, da Polícia Federal.


"Ela me disse que ele ( o presidente do STF, Gilmar Mendes) estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão", disse o juiz.

Segundo de Sanctis, a desembargadora começou o diálogo invocando a condição de amiga pessoal do presidente do STF e disse que Mendes estava 'irado' com o novo pedido de prisão. Ainda de acordo com o juiz, a conversa telefônica foi testemunhada por outras três pessoas.

Na entrevista, de Sanctis ainda nega ter ouvido grampos gravados ilegalmente envolvendo Gilmar Mendes. "Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino e não determinei nenhuma interceptação telefônica e telemática do ministro ou de seu gabinete", afirmou.

Fonte: Estadão.com.br

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Você Sinceramente Acredita que Vivemos numa Democracia?

Vimos recentemente que quando um banqueiro é preso no Brasil (digo preso de mentirinha, quero dizer investigado, porque banqueiro preso é como o Pé-grande), ele recebe várias regalias. Os Habeas Corpus contrariam Eistein, e são julgados mais rápidos que a velocidade da luz, e diretamente pelo presidente do STF. Logo vêm as normas beneficiando tais sujeitos. Falo da Súmula 11 daquele Tribunal, que livra-os do uso de algemas. Há outros fatos e outros truques caros amigos (imaginem nos bastidores), mas fiquemos só com estes para não nos enraivarmos e deprimirmos por demais.

Reservei ainda, especialmente para este post, dois textos extraídos do site Consultor Jurídico. O primeiro trata da Lei da Mordaça da represália sofrida por um Procurador do Rio, que criticou a Súmula 11. O segundo trata de um puxa saco do Min. Gilmar na imprensa vendida uma matéria publicada na Folha de S. Paulo, defendendo as atuações do presidente do STF. Uma observação importante é feita ao final do primeiro texto. Dantas, privatização das teles, Gilmar Mendes Advogado Geral... Não cheira bem.

Também quero aproveitar para postar o vídeo que encontrei, demonstrando que é possível e relativamente simples fraudar urnas eletrônicas. Segue, em inglês:

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Seguro de Vida no Santander é uma Furada!

Não posso deixar de demonstrar meu profundo desgosto pela recente decisão do STJ, que exclui o direito ao seguro de vida no caso de morte por embriaguez. Ao meu ver ela vem apenas confirmar a tese de que os bancos estão acima da Lei e da própria Constituição Federal.

Enquanto os juízes e desembargadores fazem reuniões com executivos bancários para "discutir assuntos de alto nível" em Comandatuba, tudo pago pelos bancos é óbvio, cláusulas abusivas são inseridas nos contratos "às escuras". Aguardem, logo logo o seguro de vida nunca vai cobrir o evento morte.

TOGAS, MÁFIAS, IMUNDÍCIE E INOPERÂNCIA.

Me chamou a atenção o post do blog Visão Panorâmica cuja autoria é de Arthurius Maximus falando de um caso de corrupção que envolve o juízes, advogados, uma família e um professor da UERJ. Resolvi republicar aqui e é o que segue.
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Volta e meia, vemos a OAB criticando os órgãos da administração em todos os níveis. Seus diretores vomitam lições de moral e exigem privilégios absurdos para seus membros; como se um advogado fosse um ser acima do bem e do mal e incapaz de se corromper como qualquer ser humano normal.
Pois é, muito longe disso. O que vemos normalmente é uma crescente torrente de advogados envolvidos e trabalhando exclusivamente para o crime. Para esses, a OAB parece estar corriqueiramente cega e alheia a seus desmandos e armações.
Os advogados que foram pegos trabalhando para o PCC em São Paulo e que corromperam um funcionário do Senado Federal para obterem a gravação de uma seção secreta da casa; foram "punidos" pelo gravíssimo crime com uma mera suspensão. Resultado: Foram presos novamente servindo ao crime como membros atuantes da elite do PCC.


Da mesma forma, o sindicato dos aeroviários, aqui do Rio de Janeiro, foi vítima do que parece ser um golpe bem planejado e aplicado por advogados, juízes e outros membros da "elite" judiciária. O advogado Marlan de Moraes Marinho Júnior, que é filho do desembargador aposentado em 2006 Marlan de Moraes Marinho e irmão do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível do Rio. (Reportagem Completa)
Até aí tudo bem. Uma família que abraçou a mesma profissão honrosa. Nada mais normal do que isso. Não é mesmo? Contudo, coisas estranhas aconteceram nessa família; por exemplo:
O advogado arrematou dezessete salas comerciais avaliadas em R$ 800 mil, pelo módico valor de R$ 200 mil. Sorte? Competência no leilão? Um acaso divino e providencial? Pode até ser. Mas quando de examinam a cadeia de eventos que culminou com a compra das salas; nota-se que algo de muito estranho aconteceu.
Em primeiro lugar; as salas foram a leilão porque o sindicato tinha uma dívida de condomínio no vaor aproximado de R$ 163 mil e o cheque dado à justiça para a quitação foi devolvido. Até aí, "tudo bem"; você pode dizer. Só que o cheque só foi devolvido porque a conta do sindicato foi bloqueada para o pagamento de uma outra dívida, no valor de R$ 24.081,34. O "requinte" da coisa, foi que o saldo da conta do sindicato era de R$ 250 mil. Ou seja, ao invés do juiz determinar o bloqueio do valor exato da dívida. Ou de digamos… trinta mil reais. Foi ordenado o bloqueio do saldo total da conta. O que inviabilizou o pagamento do condomínio e provocou o leilão.
Mas, então, você diz: "E daí?"
Daí que quem ordenou, de forma estranha, o bloqueio de um valor quase dez vezes maior do que o necessário para pagar a dívida que executava, foi o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível; irmão do comprador. Notou a "estranheza" da coisa? Um verdadeiro negócio "fraterno".
A OAB, agora, diz que vai investigar. No entanto, já sabemos que mesmo sendo declarados culpados, ambos nada tem a temer desse órgão que é tão consciencioso com maus profissionais e com criminosos da pior espécie.
Ah! Eu já ia me esquecendo. O "ilustre causídico" ainda é professor-auxiliar de Direito Civil na Universidade Estadual do RJ. Bela formação esse pessoal vem tendo.
E você leitor; o que acha disso?

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Qual é a sua opinião sobre as pesquisas com as Células Tronco?




Sei bulhufas sobre o assunto, porém acredito que dar esperança à pessoas que têm doenças sofríveis e até alcançar, quem sabe, a cura de algumas é uma boa causa. E não me venham com hipocrisias religiosas. Afinal Deus nos deu o dom da razão!

Então, peço encarecidamente a você leitor: assine a petição on-line ao STF no link abaixo. Basta colocar seu nome e e-mail.

Petição ao STF a favor das pesquisas.


Mais sobre o assunto aqui, aqui e aqui.

Segundo diz a reportagem do primeiro link, um dos argumentos utilizados é que a permissão para o uso de células-tronco de embriões viola o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

Mas e a vida e dignidade daqueles que são os portadores das doenças? Dignidade da pessoa humana? Você por acaso já viu o vídeo "truco valendo o tóba"? Se não viu clique aqui. Esse é um exemplo amigo, você deve estar pensando em muitos outros.

E o argumento da presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco, Patrícia Pranke estraçalha: é mais digno permitir que os embriões congelados sejam utilizados em pesquisas do que permitir que eles sejam destruídos pelo congelamento.

Simples não? Então...

segunda-feira, 31 de março de 2008

Experiências Físicas e o Fim do Mundo

Cientistas querem proibir simulação do 'Big Bang'

Pesquisadores entraram com processo para barrar teste porque acham que experimentos podem ser fatais

Jamil Chade - O Estado de S. Paulo

GENEBRA - Cientistas abrem um processo contra o maior laboratório de física do mundo para evitar, segundo eles, o fim do mundo. Em Genebra, o Centro Europeu de Pesquisa Nuclear (CERN) irá promover em julho a maior experiência da física nas últimas décadas, fazendo com que dois átomos se choquem em uma alta velocidade e permitindo, assim, o estudo de como teria sido o "Big Bang".

A reportagem do Estado teve acesso ao túnel de US$ 8 bilhões criado pelos engenheiros para permitir que o acelerador gigante de partículas seja instalado. O CERN garante que não existem riscos. Mas, na corte federal do Havaí, os cientistas Walter Wagner e Luis Sancho alertam que o choque de protons poderia produzir um buraco negro ou algo que acabaria engolindo a terra.


O processo também acusa o laboratório na fronteira entre a Suíça e a França de não ter feito os estudos ambientais necessários e que as consequèncias do teste poderiam ser fatais. O teste está marcado para meados do ano, depois de vários atrasos e mais de 14 anos de estudos com cientistas de todo o mundo, inclusive brasileiros.

A idéia é estudar a criação de energia no segundo seguinte ao "Big Bang", além do impacto que o fenômeno teve sobre a vida no universo. A esperança dos cientistas é de que se possa entender melhor como a vida foi criada. Para gerar a velocidade necessária, os cientistas criaram um tunel gigante subterraneo ao redor de Genebra e passando pelo território francês.

O CERN garante que os riscos não existem e que o processo não faz qualquer sentido. Mas a esperança dos cientistas é de que a corte americana dé uma ordem para que os testes sejam cancelados até que fique comprovado sua segurança. O Departamento de Energia dos Estados Unidos, que também fará parte dos testes, é um dos acusados no processo.

Uma audiência em Honolulu está marcada para o dia 16 de junho, poucas semanas antes do teste. A rigor, o CERN não precisaria estar presente, já que não responde à Justiça americana. Em Genebra, os diretores da entidade intergovernamental ironizam o processo. Mas o problema é que o governo dos Estados Unidos é um dos principais atores no projeto e, se a corte tomar uma decisão a favor dos cientistas, Washington teria de reavaliar sua participação. Na prática, o caso poderia atrasar mais uma vez os testes.

A assessoria de imprensa do CERN afirmou não ter entendido o motivo do processo nessa fase do projeto. "Não há nada de novo para que se conclua que o acelerador não seja seguro", afirmou James Gillies, porta-voz do laboratório. Na próxima semana, o laboratório promete divulgar seu terceiro e último relatório sobre a segurança do teste. Nos dois primeiros, o Cern garante ficou confirmado que não há riscos nem para Genebra, França ou para o mundo. Mesmo assim, o centro de pesquisas decidiu criar mais um grupo de trabalho para avaliar o caso. Um relatório teria de ser apresentado há dois meses. Mas até agora nada foi divulgado.

(Colado de http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid148722,0.htm)

Se o mundo acabar assim alguém vai ter consciência disso? Ai que meeedo!


segunda-feira, 24 de março de 2008

Decisão do Período Jurídico Cenozóico

Jurídico
24/03/2008 - Inaplicável lei de improbidade contra Prefeitos
Fonte: Tribunal de Justiça - RS

Por maioria de votos, a 21ª Câmara Cível do TJRS decidiu que a Lei nº 8.429/92, que trata dos delitos de improbidade, não pode ser aplicada contra os Prefeitos Municipais. O colegiado entendeu que Prefeitos, como agentes políticos, não podem ser submetidos a dois regimes diferentes de imputação de delitos de responsabilidade, sendo regidos, no caso, pelo Decreto-Lei nº 201/67, que impõe severas punições.

O julgamento foi realizado na quarta-feira (19/3). Com o entendimento da maioria, a ação foi extinta por “absoluta incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a ação, tendo em vista a inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – aos agentes políticos”.

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade com base na Lei 8.429/92 contra Rubem Dari Wilhelsen, Prefeito Municipal de Herval, por supostas irregularidades praticadas no exercício do seu cargo, ao punir servidores municipais sem motivação ou motivada por revanchismo político.

Após a tramitação de diversos recursos junto ao Tribunal e no Supremo Tribunal Federal, o Juízo local julgou procedente a ação e condenou Rubem ao pagamento de multa civil, fixada em 10 vezes o valor da maior remuneração que percebeu no ano de 2000, corrigida monetariamente desde então, pelo IGP-M, acrescida de juros legais a contar da citação, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O réu recorreu da sentença ao Tribunal, sustentando a inconstitucionalidade da Lei 8.429/92 e também negando os fatos que lhe são atribuídos.

Voto majoritário

Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator, citando recente decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, “as sanções de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública demonstram, de modo inequívoco, que as ações de improbidade possuem, além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.

Considerou ainda o Desembargador Genaro que os prefeitos são agentes políticos, como esclarecido por Hely Lopes Meirelles, e, como tal, “exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência”. Continua o doutrinador: “São autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízos nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilidade civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder”.

Entende o magistrado que “as prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais: são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias”. E considera que “sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão, ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados”. Afirma ser impensável “sujeitar o agente político à sanção da perda dos direitos políticos e do cargo, até em sede de liminar, por decisão de um juiz de primeiro grau”.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acompanhou o voto do Desembargador Genaro.

Voto minoritário

Para o Desembargador Francisco José Moesch, que também presidiu a sessão de julgamento, com nova composição, o Supremo Tribunal Federal “já não comunga do mesmo entendimento”. Considerou o julgador que é cabível a aplicação da Lei nº 8.429/92 ao réu.

O ex-prefeito pode responder por seus atos na via da ação civil pública de improbidade administrativa, conforme decisão recente do Ministro José Delgado do Superior Tribunal de Justiça, alertou o julgador.

Proc. 70022895874


Discricionariedade não é arbitrariedade!
O referido doutrinador,
Hely Lopes Meirelles, faleceu em 1990, antes da entrada em vigor da Lei de Improbidade (8.429/92). O ato discricionário pode ser revisto pelo judiciário, pois necessita de motivação adequada. É o caso!
Outra regra básica: Lei posterior revoga anterior (ou derroga).
Tá aí um acórdão que levanta suspeitas e que merece reforma.
=x