terça-feira, 2 de setembro de 2008

Seguro de Vida no Santander é uma Furada!

Não posso deixar de demonstrar meu profundo desgosto pela recente decisão do STJ, que exclui o direito ao seguro de vida no caso de morte por embriaguez. Ao meu ver ela vem apenas confirmar a tese de que os bancos estão acima da Lei e da própria Constituição Federal.

Enquanto os juízes e desembargadores fazem reuniões com executivos bancários para "discutir assuntos de alto nível" em Comandatuba, tudo pago pelos bancos é óbvio, cláusulas abusivas são inseridas nos contratos "às escuras". Aguardem, logo logo o seguro de vida nunca vai cobrir o evento morte.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Questão Ambiental

O desastre saiu barato
AP

A maré negra
Pássaro coberto pelo petróleo do Exxon Valdez: 400 000 aves mortas
Qual a indenização justa a ser paga por um dos maiores desastres ambientais já causados pelo homem? No mês passado, depois de catorze anos de disputa judicial, a Suprema Corte dos Estados Unidos chegou a uma decisão no caso do petroleiro Exxon Valdez. A ExxonMobil, dona do navio, não deve ser multada em mais de 500 milhões de dólares, quantia igual à que já pagou a título de indenização às pessoas afetadas pelo vazamento de petróleo no Alasca, em 1989. Parece muito dinheiro, mas representa apenas 10% do valor estipulado pela primeira sentença, em 1994. Para a maior empresa petrolífera do mundo, isso equivale ao lucro obtido em cinco dias de operação.
O desastre do Exxon Valdez é um símbolo ambientalista não apenas pela quantidade de petróleo que vazou no mar ou por ter atingido um santuário de vida natural até então intocado pela mão humana. Pesaram também as evidências da falta de cuidado com que uma empresa petrolífera gigantesca lidava com a questão ambiental. Comandado por um capitão alcoólatra, o navio estava fora das rotas normais de navegação quando encalhou num recife. Os 41 milhões de litros de óleo cru derramados no mar causaram uma devastadora maré negra que invadiu 2 000 quilômetros de praias na costa do Alasca. Uma estimativa aponta a morte imediata de 400 000 aves, 300 focas, 22 baleias orcas e a eliminação de bilhões de ovos de salmão e arenque.
A ExxonMobil diz já ter gasto 3,4 bilhões de dólares em indenizações e projetos de recuperação ambiental na região. Estudos indicam que ainda há petróleo na areia das praias e em camadas submersas no oceano. O petróleo está desaparecendo a uma velocidade 80% menor que a esperada inicialmente e ainda afeta peixes, aves, mamíferos e moluscos. 
Fonte: http://veja.abril.com.br/300708/p_130.shtml

segunda-feira, 17 de março de 2008

Relação de Trabalho e as brincadeirinhas

Um ex-empregado da Coca-Cola ganhou na Justiça o direito de receber o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais, por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente de vendas da empresa. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas". Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridic ularizando-os perante os colegas". Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira". (Terra, 29.1.8)

Esse tipo de brincadeira sempre tem um fundo de verdade. E em especial nesta era: "- Ou vocês vendem tanto ou eu vou foder vocês suas bichas" ;-D

quarta-feira, 12 de março de 2008

Um baita emprego, uma baita indenização!

Jurídico
03/03/2008 - Degustador de cerveja recebe indenização de R$100 mil
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Por ter a atividade de degustador de cerveja contribuído para o agravamento de dependência etílica, empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) receberá R$ 100 mil de indenização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), da qual já era portador.

Funcionário da Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador gaúcho ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. Alegou, para o pedido, que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da SDA, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Em sua argumentação, disse que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa à indenização, confirmada agora no TST, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade. Ao selecionar pessoas para a degustação de bebida alcoólica, deveria considerar como fator de exclusão a preexistência de dependência etílica.

Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador. Muito pelo contrário: o empregado recebia uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato.

Os médicos informaram, ainda, que o trabalhador possuía predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a fazer a degustação de cerveja, e que houve evolução da doença durante o período em que realizou a atividade, nos últimos 15 anos do contrato. Relatam que a dependência etílica se tornou mais grave cinco anos depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.

Ao confirmar a condenação, o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, observou ter sido comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, que permite a responsabilização da empresa pelos danos daí decorrentes. (AIRR-1242/2005-522-04-40.4)