Não posso deixar de demonstrar meu profundo desgosto pela recente decisão do STJ, que exclui o direito ao seguro de vida no caso de morte por embriaguez. Ao meu ver ela vem apenas confirmar a tese de que os bancos estão acima da Lei e da própria Constituição Federal.
Enquanto os juízes e desembargadores fazem reuniões com executivos bancários para "discutir assuntos de alto nível" em Comandatuba, tudo pago pelos bancos é óbvio, cláusulas abusivas são inseridas nos contratos "às escuras". Aguardem, logo logo o seguro de vida nunca vai cobrir o evento morte.
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Seguro de Vida no Santander é uma Furada!
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segunda-feira, 28 de julho de 2008
Questão Ambiental
| AP |
| A maré negra Pássaro coberto pelo petróleo do Exxon Valdez: 400 000 aves mortas |
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segunda-feira, 17 de março de 2008
Relação de Trabalho e as brincadeirinhas
Um ex-empregado da Coca-Cola ganhou na Justiça o direito de receber o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais, por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente de vendas da empresa. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas". Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridic ularizando-os perante os colegas". Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira". (Terra, 29.1.8)
Esse tipo de brincadeira sempre tem um fundo de verdade. E em especial nesta era: "- Ou vocês vendem tanto ou eu vou foder vocês suas bichas" ;-D
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quarta-feira, 12 de março de 2008
Um baita emprego, uma baita indenização!
Jurídico
03/03/2008 - Degustador de cerveja recebe indenização de R$100 mil
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Por ter a atividade de degustador de cerveja contribuído para o agravamento de dependência etílica, empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) receberá R$ 100 mil de indenização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), da qual já era portador.
Funcionário da Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador gaúcho ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. Alegou, para o pedido, que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da SDA, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Em sua argumentação, disse que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa à indenização, confirmada agora no TST, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade. Ao selecionar pessoas para a degustação de bebida alcoólica, deveria considerar como fator de exclusão a preexistência de dependência etílica.
Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador. Muito pelo contrário: o empregado recebia uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato.
Os médicos informaram, ainda, que o trabalhador possuía predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a fazer a degustação de cerveja, e que houve evolução da doença durante o período em que realizou a atividade, nos últimos 15 anos do contrato. Relatam que a dependência etílica se tornou mais grave cinco anos depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.
Ao confirmar a condenação, o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, observou ter sido comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, que permite a responsabilização da empresa pelos danos daí decorrentes. (AIRR-1242/2005-522-04-40.4)
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