Rio terá de pagar tratamento particular às vítimas da dengue
O não cumprimento dessas medidas implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual
Talita Figueiredo - Agencia Estado
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O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença.
O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o Município serem intimados da decisão, implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade, informou o Tribunal de Justiça.
"Perante todos esses dados (de mortes e notificações), somados à negligência e ao descaso do Estado e do Município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza na decisão.
(colado de http://www.estadao.com.br/geral/not_ger147662,0.htm)
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