sábado, 29 de março de 2008

Decisão sobre a crise de Dengue no Rio

Rio terá de pagar tratamento particular às vítimas da dengue

O não cumprimento dessas medidas implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual

Talita Figueiredo - Agencia Estado

RIO - A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta sexta-feira, 28, que os governos municipal e estadual paguem a internação de pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado da doença em hospitais particulares, caso a rede pública e as unidades de saúde privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) não tenham vagas. A decisão, em caráter liminar, foi dada durante o Plantão Judiciário atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual.


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O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença.


O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o Município serem intimados da decisão, implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade, informou o Tribunal de Justiça.


"Perante todos esses dados (de mortes e notificações), somados à negligência e ao descaso do Estado e do Município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza na decisão.

(colado de http://www.estadao.com.br/geral/not_ger147662,0.htm)

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