sexta-feira, 28 de novembro de 2008

E o que será descoberto nas experiências do LHC?

Confirmado: a matéria é resultado de flutuações do vácuo quântico

Redação do Site Inovação Tecnológica
25/11/2008
Confirmado: a matéria é resultado de flutuações do vácuo quântico
[Imagem: Forschungszentrum Julich/Seitenplan/NASA/ESA/AURA-Caltech]

A teoria de que a matéria não tem fundações tão firmes quanto sugerem termos como "concreto" e "sólido" não é tão nova. Mas esta é a primeira vez que os cientistas conseguiram demonstrar que a matéria se origina de meras flutuações do vácuo quântico.
Modelo Padrão da Física
Uma equipe internacional de físicos demonstrou de forma conclusiva que o Modelo Padrão da física das partículas - a teoria que descreve as interações fundamentais das partículas elementares para formar toda a matéria visível no universo - explica com precisão a massa dos prótons e dos nêutrons.
"Mais de 99% da massa do universo visível é formado por prótons e nêutrons," afirma o estudo, publicado na revista Science. "Esses dois tipos de partículas são muito mais pesados do que os quarks e glúons que as constituem, e o Modelo Padrão da física deve explicar essa diferença."
O que faz com que a matéria seja matéria?
Cada próton e cada nêutron é formado por três quarks. Ocorre que esses três quarks juntos respondem apenas por 1% da massa de todo os prótons ou nêutrons. A explicação conclusiva que faltava era: Então, o que responde pelo restante da massa dessas partículas? Em outras palavras, "O que faz com que a matéria seja matéria?"
O Dr. Andreas S. Kronfeld explica que, como os núcleos atômicos formam quase todo o peso do mundo, e como esses núcleos são compostos de partículas chamadas quarks e glúons, "os físicos acreditam há muito tempo que a massa do núcleo atômico tem sua origem na complicada forma com que os glúons se ligam aos quarks, conforme as leis da cromodinâmica quântica (QCD - Quantum ChromoDynamics)."
Partículas virtuais
Os glúons são uma espécie de "partículas virtuais," que surgem e desaparecem de forma aleatória. O campo formado por essas partículas virtuais seria responsável pela força que une os quarks - a chamada força nuclear forte.
Ocorre que, como o número de interações reais e virtuais entre quarks e glúons é estimada na casa dos trilhões, é incrivelmente difícil, ou até mesmo impossível, usar as equações da QCD (cromodinâmica quântica) para calcular a força nuclear forte.
Os pesquisadores então criaram uma nova técnica, batizada por eles de Rede QCD, na qual o espaço é representando na forma de uma rede discreta de pontos, como os pixels de uma tela de computador. Este modelo permitiu que os cientistas incorporassem toda a física necessária e deu a eles o controle das aproximações numéricas e da taxa de erros nos cálculos da massa dos hádrons - prótons, nêutrons e píons.
A rede QCD reduz toda a complexidade das equações virtualmente insolúveis em um conjunto de integrais, que puderam ser programadas para solução em um programa de computador.
Isto permitiu que, pela primeira vez, os físicos incluíssem em seus cálculos as interações quark-antiquark, uma das maiores complexidades da força nuclear forte. Agora, além dos glúons, eles sabem que a massa dos quarks-antiquarks se origina da flutuação do vácuo quântico.
Diferença entre acreditar e saber
Conforme os pesquisadores, agora é possível eliminar a expressão "os físicos acreditam", substituindo-a por "os físicos sabem", quando o assunto é a QCD.
Segundo o Dr. Kronfeld, os cálculos revelaram que, "mesmo se a massa dos quarks for eliminada, o massa do núcleo não varia muito, um fenômeno algumas vezes chamado de 'massa sem massa'."
Toda a matéria do universo é virtual
A forma como a natureza cria a massa dos quarks é um dos assuntos de maior interesse dos físicos que irão trabalhar no Grande Colisor de Hádrons, o LHC,, que deverá começar a funcionar em 2009.
O LHC vai tentar confirmar experimentalmente a existência do chamado campo de Higgs, que explica a massa dos quarks individuais, dos elétrons e de algumas outras partículas. Ocorre que o campo de Higgs também cria a massa a partir das flutuações do vácuo quântico.
Ou seja, com a atual confirmação de que a massa dos glúons e quarks-antiquarks tem sua origem na flutuação do vácuo quântico, se o LHC confirmar a existência do campo de Higgs, então a conclusão inevitável será de que toda a matéria do universo é virtual, originando-se de meras flutuações de energia.

Bibliografia:
The Weight of the World Is Quantum Chromodynamics
Andreas S. Kronfeld
Science
21 November 2008
Vol.: 322, Issue 5905 - pp. 1198-1199


Fonte: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=confirmado--a-materia-e-resultado-de-flutuacoes-do-vacuo-quantico&id=010130081125

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Mais e Mais Sujeira no STF

Hoje vai a julgamento pelo pleno do STF o Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas. São vários os pontos que o tribunal terá que se manifestar para justificar a manobra do ministro Gilmar Mendes para liberar o baqueiro. Independente do resultado, encontrei uma matéria no Terra Magazine que faz algumas boas ligações para entender um pouco do que se passa nos bastidores da política podre brasileira e toda esse lamaçal. Aliás é justamente nesse monento que a casa do ex-delegado Protógenes Queiroz está sendo alvo de uma busca realizada pela própria PF. Esses e outros pontos você confere em:

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3311934-EI6578,00-Exclusivo+cronica+de+uma+liberdade+anunciada.html

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Eu Odeio a Brasil Telecom, e ele também deve odiar.

Brasil Telecom terá de indenizar homem que teve nome negativado sem nunca ter sido cliente da empresa 
Um homem que teve o nome inscrito nos cadastros dos maus pagadores indevidamaente vai receber indenização por danos morais, por decisão da juíza do segundo 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Detalhe: o autor teve o nome negativado pela Brasil Telecom, apesar de nunca ter sido cliente da empresa. Pelo entendimento da magistrada, ele tem direito a receber R$ 5 mil, a título de danos morais.

Informações do processo mostram que o autor recebeu indevidamente uma fatura telefônica emitida pela Brasil Telecom, no valor de R$ 38,43, com data de vencimento em 24 de julho de 2007. A fatura referia-se a uma linha telefônica instalada na cidade de Brazlândia. Contudo, ele nunca morou nessa cidade e nunca possuiu a linha telefônica indicada na fatura. Por isso, ingressou na Justiça para pedir a devolução em dobro do valor pago, e a compensação por danos morais.

Nos documentos de contestação, a Brasil Telecom alegou que a linha telefônica questionada tem como titular o Ministério da Agricultura, e que o terminal objeto da demanda fora cancelado e os débitos estornados. Sustenta a empresa que a simples cobrança não gera dano moral.

Ao decidir a causa, diz a julgadora que o pedido de reparação por dano moral deve ser analisado, precipuamente, sob a ótica do texto constitucional, pois nele estão reunidas as inviolabilidades que o constituinte achou por bem proteger, assegurando a possiblidade de indenização pelo dano experimentado pela vítima. No entanto, não devem ser descartadas as normas infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que estão presentes as figuras do consumidor e do fornecedor, sem prejuízo da incidência de outras regras oriundas do Código Civil ou de outros diplomas legais.

O fato narrado pelo autor é verossímel, segundo a juíza, cabendo à Brasil Telecom a prova de que os valores cobrados estão corretos e se referem à linha telefônica instalada pelo autor. No entanto, o que se observa, de acordo com a magistrada, é que foi difícil identificar qualquer linha útil de argumentação na contestação, já que, ao que tudo indica, os fatos contestados não se referem aos mesmos narrados na petição inicial. ?A contestação foi apenas formal, porquanto não foram refutados pelo autor, de modo que devem ser tidos como incontroversos?, destaca a juíza.

Uma vez comprovada a ilicitude das cobranças, entende a magistrada que deve ser julgado procedente o pedido de repetição de indébito, devendo a empresa pagar R$ 154,80. Quanto à negativação do SPC, sustenta que tal conduta ofende à Constituição Federal e ao CDC, já que a inclusão ocorreu em relação ao débito não contraído pelo autor. -"O pedido de reparação por dano moral deve ser acolhido, porquanto incontroverso o fato de ter ocorrido a indevida restrição creditícia do nome do autor a pedido da Brasil Telecom", conclui. Da decisão, cabe recurso.


Nº do processo: 2008.01.1.030335-2
Autor: (LC)
Fonte: TJ/DFT