terça-feira, 2 de setembro de 2008

TOGAS, MÁFIAS, IMUNDÍCIE E INOPERÂNCIA.

Me chamou a atenção o post do blog Visão Panorâmica cuja autoria é de Arthurius Maximus falando de um caso de corrupção que envolve o juízes, advogados, uma família e um professor da UERJ. Resolvi republicar aqui e é o que segue.
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Volta e meia, vemos a OAB criticando os órgãos da administração em todos os níveis. Seus diretores vomitam lições de moral e exigem privilégios absurdos para seus membros; como se um advogado fosse um ser acima do bem e do mal e incapaz de se corromper como qualquer ser humano normal.
Pois é, muito longe disso. O que vemos normalmente é uma crescente torrente de advogados envolvidos e trabalhando exclusivamente para o crime. Para esses, a OAB parece estar corriqueiramente cega e alheia a seus desmandos e armações.
Os advogados que foram pegos trabalhando para o PCC em São Paulo e que corromperam um funcionário do Senado Federal para obterem a gravação de uma seção secreta da casa; foram "punidos" pelo gravíssimo crime com uma mera suspensão. Resultado: Foram presos novamente servindo ao crime como membros atuantes da elite do PCC.


Da mesma forma, o sindicato dos aeroviários, aqui do Rio de Janeiro, foi vítima do que parece ser um golpe bem planejado e aplicado por advogados, juízes e outros membros da "elite" judiciária. O advogado Marlan de Moraes Marinho Júnior, que é filho do desembargador aposentado em 2006 Marlan de Moraes Marinho e irmão do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível do Rio. (Reportagem Completa)
Até aí tudo bem. Uma família que abraçou a mesma profissão honrosa. Nada mais normal do que isso. Não é mesmo? Contudo, coisas estranhas aconteceram nessa família; por exemplo:
O advogado arrematou dezessete salas comerciais avaliadas em R$ 800 mil, pelo módico valor de R$ 200 mil. Sorte? Competência no leilão? Um acaso divino e providencial? Pode até ser. Mas quando de examinam a cadeia de eventos que culminou com a compra das salas; nota-se que algo de muito estranho aconteceu.
Em primeiro lugar; as salas foram a leilão porque o sindicato tinha uma dívida de condomínio no vaor aproximado de R$ 163 mil e o cheque dado à justiça para a quitação foi devolvido. Até aí, "tudo bem"; você pode dizer. Só que o cheque só foi devolvido porque a conta do sindicato foi bloqueada para o pagamento de uma outra dívida, no valor de R$ 24.081,34. O "requinte" da coisa, foi que o saldo da conta do sindicato era de R$ 250 mil. Ou seja, ao invés do juiz determinar o bloqueio do valor exato da dívida. Ou de digamos… trinta mil reais. Foi ordenado o bloqueio do saldo total da conta. O que inviabilizou o pagamento do condomínio e provocou o leilão.
Mas, então, você diz: "E daí?"
Daí que quem ordenou, de forma estranha, o bloqueio de um valor quase dez vezes maior do que o necessário para pagar a dívida que executava, foi o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível; irmão do comprador. Notou a "estranheza" da coisa? Um verdadeiro negócio "fraterno".
A OAB, agora, diz que vai investigar. No entanto, já sabemos que mesmo sendo declarados culpados, ambos nada tem a temer desse órgão que é tão consciencioso com maus profissionais e com criminosos da pior espécie.
Ah! Eu já ia me esquecendo. O "ilustre causídico" ainda é professor-auxiliar de Direito Civil na Universidade Estadual do RJ. Bela formação esse pessoal vem tendo.
E você leitor; o que acha disso?

sábado, 30 de agosto de 2008

A Indústria do Cigarro que se Cuide

Jurídico: Indústria Souza Cruz deve indenizar consumidora que desenvolveu doença pelo uso de cigarros

29/08/2008
Fonte: Tribunal de Justiça - RS

A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e condenou, por dois votos a um, a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros fabricados pela empresa ré. Reconhecendo a culpa concorrente no ato de fumar, o Colegiado arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento, realizado nessa quarta-feira (27/8).

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator do apelo da demandante, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. No caso do processo, salientou existir farta prova da relação de causa e efeito entre o defeito do produto e a doença da consumidora.

Propaganda enganosa

Conforme o magistrado, as provas demonstram que a autora adquiriu o hábito de fumar a partir da propaganda enganosa da ré. Afirmou que a indústria associou o consumo de cigarro ao sucesso pessoal, ocultando do público, por décadas, os componentes maléficos à saúde humana existentes no produto.

A autora da ação começou a fumar por volta da década de 70, aos 13 anos. Em alguns períodos chegou a consumir cerca de quatro carteiras de cigarros por dia. Segundo ela, após o infarto do miocárdio, em 1997, diminuiu o consumo do produto, mas não conseguiu parar totalmente.



As caixinhas não lhe avisaram?


Livre-arbítrio e vício

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary também desacolheu a alegação da Souza Cruz de que a consumidora tem livre-arbítrio para fumar. “No caso concreto, se esboroa ante o comprovado poder viciante da nicotina, a ausência de informações precisas quanto aos componentes da fórmula do cigarro e de qual a quantidade supostamente segura para o seu consumo, bem ainda ante a enorme subjetividade que caracteriza a tese, particularmente incompatível com as normas consumeristas que regem a espécie.”



Danos materiais

Entretanto, o magistrado não reconheceu os danos materiais e estético porque não houve comprovação de despesas com remédios e/ou tratamentos. A demandante foi tratada e internada por meio do SUS, quando realizou duas angioplastias, com a colocação de stents. O infarto do miocárdio ocorreu em 1997. Negou, ainda, pagamento de pensionamento mensal porque a recorrente continua trabalhando, sem evidências de incapacidade laboral, segundo conclusões da perícia médica.

Voto concordante

O Desembargador Odone Sanguiné acompanhou o mesmo entendimento do relator, reconhecendo a existência de provas contundentes de que a autora adquiriu o vício estimulada pelas propagandas veiculadas pela ré. Admitiu também que o caráter lícito da atividade da demandada não afasta o dever de indenizar, diante da existência de nexo de causalidade entre o produto e a doença. Reiterou que o poder viciante da nicotina e a ausência de informações precisas diminuem a possibilidade de escolha dos consumidores.

Divergência

A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi também entendeu ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para que se reconheça o dever de indenizar. Porém, ressaltou ser necessário que se demonstre o nexo causal entre a doença e o hábito de fumar. “O que na hipótese não verifiquei.”

Salientou que a perícia médica indica o tabagismo, assim como a história familiar, como fatores de risco para a cardiopatia isquêmica da autora. “O tabagismo, desta forma, pode ser tido como um agravador do risco, mas não causa de sua incidência, diferentemente de casos em que entendi pela procedência da ação, nos quais o tabagismo foi elencado como única causa do dano, porquanto se tratava de enfermidade que se manifesta exclusivamente em fumantes.”

Destacou que o perito médico narrou que a autora é muito ansiosa, "realidade confirmada pelo laudo psiquiátrico, tendo sua mãe morrido em decorrência de problemas cardíacos". Concluiu estar evidenciado histórico familiar que a torna propensa a problemas da mesma natureza. Com esses fundamentos, negou provimento à apelação, confirmando o mérito da sentença.

Proc. 70015107600





Quem tem conhecimento dos danos provocados à saúde não tem direito à indenização?
Será que não deu pra presumir que ela gastou com medicamentos? Me parece tão óbvio.
Fumar é burrice. Mas as pessoas estão aí, e elas sofrem influências.
Sempre fui fumante passivo. Muitas vezes não temos escolha. Professores fumam nas salas de aula. A vizinha fuma na sacada, encima do depósito de gás. Várias pessoas fumam em vários lugares fechados. Sempre tem um idiota pra fumar até na praia ou na montanha, com tanto ar puro querem engolir fumaça. E as bitucas estão em toda parte. Essa realidade está mudando. Lenta e gradualente direitos começam a ser respeitados. Ficarei feliz o dia em que as indústrias forem condenadas a limpar todos os Ambientes dos restos de seus produtos (garrafas pet; pneus; sacolas plásticas; etc.), só quero chegar vivo nessa data!

Gênio da Garrafa de Coca-Cola



Um árabe caminhava pelo deserto, quando encontrou uma garrafa de Coca-Cola.

 Ao abrir a tampa - surpresa! - apareceu um gênio: 
- Olá! Sou o gênio de um só desejo, às suas ordens.

 - Então, eu quero a paz no Oriente Médio. Veja esse mapa: que esses países vivam em paz!

 O gênio olhou bem para o mapa e disse:

- Cai na real amigo. Esses países guerreiam há 5 mil anos! E para falar a verdade, sou bom, mas não o suficiente para isso. Peça outra coisa meu amigo.

 - Bom... eu nunca encontrei a mulher ideal. Você sabe... gostaria de uma mulher que tenha senso de humor, goste de sexo, de cozinhar, limpar a  casa, lavar, passar, que não seja ciumenta, que goste de futebol, seja fiel, gostosa, bonita, jovem, carinhosa e não se  importe de eu não ter dinheiro.
 

O gênio suspirou fundo e disse:

 - Dá aqui essa porra desse mapa!!!



quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Motivação




Está aí uma bela palestra sobre motivação e liderança.

sábado, 9 de agosto de 2008

Origem do logo das Olimpíadas da China


Origem: http://www.sedentario.org/wp-content/uploads/2008/08/olimpiadas2008.jpg

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Dica de Blog

Talvez o blog sobre política que chegue mais próximo de expressar o que pensamos e sentimos sobre a política atual. BEEEM apimentado.

Aqui.

Mega Cidades

É show a série de reportagens do Estadao sobre as Metrópoles mundanas. Até agora só li sobre a Cidade do México. É fantástico poder conferir o habitat de milhões de pessoas e ver do que elas estão abrindo mão para morar nesses locais.

Confira clicando aqui.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Cães Atacam Criança!